Nesse cenário, você vende o mesmo apartamento por US$ 600.000. O imposto sobre ganho de capital incide sobre US$ 50.000 (lucro de US$ 300.000 – isenção de US$ 250.000 do IRS). Se sua renda estiver na faixa de US$ 48.350 a US$ 533.400, em 2025, sua alíquota de imposto sobre ganho de capital será de 15%. Se você tiver prejuízos de capital em outros investimentos, poderá compensar os ganhos de capital da venda da casa com esses prejuízos, e até US$ 3.000 desses prejuízos com outros rendimentos tributáveis. Se você atender aos requisitos de elegibilidade do IRS (Receita Federal dos EUA), poderá vender a casa sem pagar imposto sobre ganho de capital. No entanto, existem exceções a esses requisitos, que estão descritas no site do IRS.
A principal restrição é que você só pode se beneficiar dessa isenção uma vez a cada dois anos. Portanto, se você possui duas casas e morou em cada uma delas por pelo menos dois dos últimos cinco anos, não poderá vender ambas sem pagar impostos até que tenham se passado mais de dois anos, pois já vendeu a primeira. A Lei de Alívio Tributário de 1997 tornou as regras de venda de imóveis residenciais mais favoráveis aos proprietários. Antes da lei, os vendedores eram obrigados a reinvestir o valor total da venda em outro imóvel em até dois anos para evitar o pagamento do imposto sobre ganho de capital. Essa exigência não se aplica mais, e o valor da venda pode ser utilizado da maneira que o vendedor achar melhor. https://indiceimoveis.com.br/empreendimento/145/alphaville-2/